Foi mantida, pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da da 12ª Região (TRT12), a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma farmacêutica e a Prefeitura de Maracajá, município do sul catarinense. A profissional atuou vinculada à Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), por três anos na rede pública como prestadora de serviços. O consórcio que reúne 15 cidades da região.
A farmacêutica relatou que já atuava na rede quando foi pressionada a firmar novo contrato com consórcio, passando a figurar como autônoma. No julgamento de primeiro grau, o juiz Marcos Cabral, da Vara do Trabalho de Araranguá, reconheceu a existência de vínculo com o Município, condenado de forma subsidiária a quitar R$ 50 mil em verbas trabalhistas.
Segundo o relator, desembargador Gracio Petrone, o contrato firmado sem concurso público é nulo, conforme previsão expressa do art. 37, §2º, da Constituição Federal, e ressaltou que, “Não obstante tenha se constituído com personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público deve observar as normas de direito público, inclusive no que concerne à admissão de pessoal”.
De acordo com o magistrado, “Não há como afastar a responsabilidade subsidiária do Município por conduta culposa quanto à fiscalização do cumprimento das normas para contratação de pessoal pelo consórcio”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da da 12ª Região.
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