Associação propõe ao CNJ normatização da carreira de Oficial de Justiça em nível nacional

Data:

A normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, da carreira, com a potencialização do cargo de Oficial de Justiça, foi proposta pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), através dos seus diretores presidente e legislativo, Edvaldo Lima e Joselito Bandeira, bem como do diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, Alfredo Miranda

A iniciativa, inédita, visa com que o CNJ, por meio de Resolução, padronize atos, deveres e prerrogativas do Oficial de Justiça em âmbito nacional, viabilizando assim o cumprimento de normativa do próprio Conselho, potencializando assim a prestação jurisdicional por essa categoria profissional, legitimando, por exemplo, a condição de agente pacificador, fomentando a autocomposição nos litígios apresentados ao Judiciário.

Nesse contexto, dentre outras medidas, é sugerido que em todos os tribunais – qualquer que seja o segmento do Poder Judiciário nacional – a denominação do cargo seja de Oficial de Justiça, restando vedada a nomeação “ad-hoc”; que o cargo seja privativo de bacharéis em direito, provido mediante concurso público de provas e títulos, organizado e promovido pelos respectivos tribunais.

Jornada de trabalho

Outros aspectos aventados pela Associação dizem respeito ao acréscimo da quantidade de Oficiais de Justiça, mediante a necessidade indicada pelo aumento de diligências judiciais e audiências em que atuarem como conciliador e mediador; e a delimitação de jornada laboral, que deverá ser submetida aos critérios de quantidade e complexidade de diligências judiciais correspondente às horas de trabalho estabelecidas pelo respectivo tribunal.

Quanto às garantias e prerrogativas, quando da apuração de falta disciplinar cometida por Oficial de Justiça em procedimentos administrativos (quer sindicante, quer processante), que seja assegurada a presença de pelo menos um integrante da categoria na comissão de sindicância e de  processo administrativo disciplinar (PAD), com prerrogativa de voto.

Integridade como prioridade

Pela minuta da Resolução, a integridade do Oficial de Justiça em sua atividade passa a ser prioridade dos tribunais, que devem fornecer equipamentos mínimos de proteção individual (EPI’s), tais como colete à prova de balas, armas não letais, algemas, protetor solar, entre outros, além de cursos constantes de capacitação em técnicas de defesa pessoal e treinamento operacional.

A proposta prevê ainda o estabelecimento pelos tribunais, de procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência pelo Oficial de Justiça nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, MP, beneficiário da justiça gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Nesse contexto, caberá aos Tribunais incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para a execução das diligências em processos de interesse da Fazenda Pública, Ministério Público, beneficiário da assistência judiciária gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Confira clicando aqui a íntegra da minuta do Anteprojeto de Resolução

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.