Associação propõe ao CNJ normatização da carreira de Oficial de Justiça em nível nacional

Data:

A normatização pelo Conselho Nacional de Justiça, da carreira, com a potencialização do cargo de Oficial de Justiça, foi proposta pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), através dos seus diretores presidente e legislativo, Edvaldo Lima e Joselito Bandeira, bem como do diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, Alfredo Miranda

A iniciativa, inédita, visa com que o CNJ, por meio de Resolução, padronize atos, deveres e prerrogativas do Oficial de Justiça em âmbito nacional, viabilizando assim o cumprimento de normativa do próprio Conselho, potencializando assim a prestação jurisdicional por essa categoria profissional, legitimando, por exemplo, a condição de agente pacificador, fomentando a autocomposição nos litígios apresentados ao Judiciário.

Nesse contexto, dentre outras medidas, é sugerido que em todos os tribunais – qualquer que seja o segmento do Poder Judiciário nacional – a denominação do cargo seja de Oficial de Justiça, restando vedada a nomeação “ad-hoc”; que o cargo seja privativo de bacharéis em direito, provido mediante concurso público de provas e títulos, organizado e promovido pelos respectivos tribunais.

Jornada de trabalho

Outros aspectos aventados pela Associação dizem respeito ao acréscimo da quantidade de Oficiais de Justiça, mediante a necessidade indicada pelo aumento de diligências judiciais e audiências em que atuarem como conciliador e mediador; e a delimitação de jornada laboral, que deverá ser submetida aos critérios de quantidade e complexidade de diligências judiciais correspondente às horas de trabalho estabelecidas pelo respectivo tribunal.

Quanto às garantias e prerrogativas, quando da apuração de falta disciplinar cometida por Oficial de Justiça em procedimentos administrativos (quer sindicante, quer processante), que seja assegurada a presença de pelo menos um integrante da categoria na comissão de sindicância e de  processo administrativo disciplinar (PAD), com prerrogativa de voto.

Integridade como prioridade

Pela minuta da Resolução, a integridade do Oficial de Justiça em sua atividade passa a ser prioridade dos tribunais, que devem fornecer equipamentos mínimos de proteção individual (EPI’s), tais como colete à prova de balas, armas não letais, algemas, protetor solar, entre outros, além de cursos constantes de capacitação em técnicas de defesa pessoal e treinamento operacional.

A proposta prevê ainda o estabelecimento pelos tribunais, de procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência pelo Oficial de Justiça nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, MP, beneficiário da justiça gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Nesse contexto, caberá aos Tribunais incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos oficiais de justiça para a execução das diligências em processos de interesse da Fazenda Pública, Ministério Público, beneficiário da assistência judiciária gratuita ou em decorrência de expedição de ofício pelo juiz.

Confira clicando aqui a íntegra da minuta do Anteprojeto de Resolução

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.