Associações defendem no STF destinação de recursos de ações por lavagem de dinheiro à Justiça Federal e ao MPF

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Associações defendem no STF destinação de recursos de ações por lavagem de dinheiro à Justiça Federal e ao MPF | JuristasA Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1348, na qual pedem que os valores provenientes de bens apreendidos ou recuperados em ações penais por lavagem de dinheiro sejam distribuídos de forma equilibrada entre o Poder Executivo, a Justiça Federal e o Ministério Público Federal (MPF).

A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

As entidades questionam a constitucionalidade do Decreto nº 11.008/2022, que regulamenta a Lei de Lavagem de Dinheiro. Segundo a ANPR e a Ajufe, o decreto concentra a destinação dos recursos exclusivamente nas forças policiais federais, apesar de a legislação prever que os valores também possam ser utilizados por órgãos envolvidos na prevenção, investigação, persecução penal e julgamento desses crimes.

Pelas regras atualmente em vigor, 90% dos recursos oriundos de bens e direitos vinculados a processos da Justiça Federal são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), enquanto os 10% restantes são destinados à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nos processos de competência da Justiça estadual e do Distrito Federal, a destinação dos recursos é definida pelos respectivos entes federativos.

Na avaliação das associações, o modelo vigente exclui instituições que desempenham papel essencial no combate à lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal, responsável pela propositura da ação penal pública, e a Justiça Federal, encarregada do processamento e julgamento dessas ações, não recebem qualquer parcela dos valores recuperados.

Para a ANPR e a Ajufe, a repartição dos recursos deve contemplar todos os órgãos que participam da repressão à criminalidade financeira, contribuindo para o fortalecimento da estrutura institucional necessária ao enfrentamento desses delitos.

Além do julgamento do mérito da ação, as entidades requerem a concessão de medida liminar para que a nova sistemática de distribuição dos recursos possa ser considerada na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional.

(Com informações do STF por Adriana Romeo)

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