Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou cliente a indenizar por danos morais atendente que sofreu ofensas e xingamentos durante ligação telefônica para tratar de assuntos relacionados à locação de imóvel. A indenização foi fixada em R$ 5.225.
De acordo com os autos, a autora da ação trabalhava como analista de operações numa plataforma brasileira do ramo de aluguel e venda de imóveis. Ao atender a ligação de uma cliente insatisfeita com serviços prestados pela empresa, passou a ser hostilizada, com xingamentos e palavras de baixo calão, como “insignificante”, “vadia” e “parece uma louca”, o que teria lhe causado crises de ansiedade e depressão.
Em primeira instancia o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva, da 7ª Vara Cível de Guarulhos, decidiu pela trabalhadora e o cliente entrou com recurso.
Para a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, relatora da apelação (1072026-72.2020.8.26.0100), as provas demonstraram “que a requerida, ora apelante, em um ataque de descontrole via telefone, passou a proferir gratuitamente ofensas à honra, ao nome e à moral da autora”, com “nítida intenção de ferir a dignidade e a honra subjetiva” da funcionária, apesar de alegar em juízo que sua ira se dirigia contra a empresa. A magistrada também afirmou que não houve “polidez que se espera da vida em sociedade, ultrapassando o limite do razoável, com invasão à privacidade da autora”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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