Atingido por fogo amigo em ação, PM receberá R$ 200 mil por danos morais e estéticos

Data:

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que determinou o pagamento de danos morais e estéticos de R$ 200 mil a policial militar pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi vítima de “fogo amigo” em operação de combate ao tráfico de drogas, em abril de 2008. O valor da indenização deverá ser corrigido desde aquela data.

O agente estava à paisana, acompanhado por um tenente que comandava a ação, quando entrou em luta corporal com um dos traficantes. Ao tentar defendê-lo, um colega de farda equivocou-se e acertou-o com diversos disparos. Em consequência dos ferimentos, o militar ficou em risco de morte, internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 60 dias e precisou submeter-se a sete cirurgias, que resultaram em diversas cicatrizes e em sua aposentadoria por invalidez aos 32 anos de idade.

O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, entendeu que o Estado reconheceu que os tiros foram disparados pelo colega de farda, de forma negligente, imprudente e com imperícia. Observou que o soldado sabia da presença do autor à paisana, que entrou antes na residência com o comando da operação, e deveria supor que poderia ser ele um dos envolvidos na luta corporal.

“Enfim, o soldado (…) não agiu com as cautelas de praxe antes de deflagrar a sua arma de fogo. Por tudo isso, exsurgindo patente a imperícia do agente policial preposto do Estado de Santa Catarina, tem-se por caracterizado o ato ilícito, revelando-se inarredável, pois, a obrigação de indenizar”, concluiu Goulart (Apelação Cível n. 0063223-63.2010.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL – POLICIAL MILITAR QUE, DURANTE OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, FOI VÍTIMA DE “FOGO AMIGO” – ACIDENTE DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – SOLDADO QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA PESSOA COM A QUAL DEPAROU-SE NO LOCAL DO CRIME E QUE, DEPOIS, DESCOBRIU-SE TRATAR DO AUTOR, SEU COMPANHEIRO DE FARDA – INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE – CIÊNCIA DA PRÉVIA INVASÃO DA CASA PELO DEMANDANTE, SOB O COMANDO DO TENENTE DA UNIDADE – AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO TERCEIRO COM O QUAL DEFRONTOU-SE, BEM COMO DE VERBALIZAÇÃO TÁTICA DE RENDIÇÃO, ANTES DA DEFLAGRAÇÃO DOS TIROS – IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA DEMONSTRADAS – CULPA CONFIGURADA – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – CC, ARTS. 186 E 927 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – DEMANDANTE QUE SOFREU FERIMENTOS GRAVÍSSIMOS, CORRENDO RISCO DE VIDA – PERMANÊNCIA EM UTI POR MAIS DE 2 MESES, COM SUBMISSÃO A 7 CIRURGIAS – EVENTO QUE LHE RESULTOU INÚMERAS CICATRIZES NO CORPO EM VIRTUDE DOS PROJÉTEIS, ALÉM DE EXTENSA, PROFUNDA E MORTIFICANTE LESÃO NO ABDÔMEN – APOSENTAÇÃO AOS 32 ANOS DE IDADE – FIXAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES EM R$ 100.000,00 CADA – MONTANTE QUE SE COADUNA À DOR FÍSICA, AO ABALO PSICOLÓGICO, AO SOFRIMENTO ESPIRITUAL, ÀS LIMITAÇÕES ANÁTOMO-FUNCIONAIS E À TRANSFORMAÇÃO DA APARÊNCIA FÍSICA SOFRIDOS PELO REQUERENTE, BEM COMO COM O ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU – CC, ART. 944 – JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% DESDE O EVENTO DANOSO – STJ, SÚMULA N. 54 – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO JUDICIAL – STJ, SÚMULA N. 362 – APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DA CORTE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – RECURSOS DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E DESPROVIDOS – REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 0063223-63.2010.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 11-10-2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo