Auditoria da Justiça Militar ouve acusados de fraudar Fundo de Saúde da PM do Rio

Data:

Auditoria da Justiça Militar ouve acusados de fraudar Fundo de Saúde da PM do Rio | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria de Justiça Militar do Rio, interrogou nesta quinta, 20, três dos sete policiais militares denunciados na ação penal que apura fraude na aquisição de 18 mil kits de substratos fluorescentes para o Hospital da Polícia Militar de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A compra do material da empresa Megabio Hospital, no valor de R$1,7 milhão, foi efetuada com verbas do Fundo de Saúde da instituição (Fuspom). A magistrada ouvirá o depoimento dos outros quatro acusados na próxima terça, dia 25, às 13h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os acusados respondem pelos crimes de corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica.

Hoje prestaram depoimento os coronéis da Polícia Militar Ricardo Pacheco, ex-chefe do Estado Maior Administrativo; Kleber Martins, ex-diretor da Diretoria-Geral de Administração Financeira (DGAF) da PM; e Décio Almeida da Silva, que se transformou em delator do processo. Durante o interrogatório, os coronéis Ricardo Pacheco e Kleber Martins alegaram inocência. O coronel Pacheco declarou que abriu mão do sigilo e pediu para vasculharem toda a sua vida para provarem seu envolvimento.

“Quero a solução dos processos, que já se arrastam há três anos. Quero que os delatores provem o que falam, pois há provas contra eles na investigação e nenhuma contra mim”, declarou o ex-chefe do Estado Maior.

O segundo réu ouvido, o delator coronel Décio da Silva afirmou em seu depoimento que o dever dele era apenas encaminhar os documentos da empresa fornecedora de materiais para o chefe do setor no hospital, mas admitiu ter recebido propina na licitação. Já o terceiro réu garantiu que não teve acesso à nota fiscal e que o processo não passou pela Diretoria-Geral de Administração e Finanças.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os oficiais controlavam os processos administrativos que resultavam na celebração de contratos de compras de materiais e insumos pela Polícia Militar na área de saúde, beneficiando-se do pagamento de propinas das empresas contratadas no percentual de 5 a 10% do contrato. Ao longo da ação penal, foram ouvidas 10 testemunhas arroladas na denúncia e 20 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus. Além desses processos, há mais duas ações penais também de fraudes em processos administrativos de licitação da área da saúde da PMERJ, em trâmite na Auditoria de Justiça Militar, na operação de investigação denominada Carcinoma.

Processo 029564167.206.8.19.0001

 

Fonte: Tribunal de Justiça do RJ 

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.