O juiz da vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba (MG) determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança aos parlamentares mineiros reeleitos para o Congresso Nacional. O Senado e a Câmara também deverão apresentar, em 15 dias, os nomes dos deputados e senadores que deverão devolver os valores recebidos.
A decisão foi baseada na ação popular movida contra Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados, quando, em dezembro de 2017, ele antecipou o pagamento de verba indenizatória de “auxílio-mudança” de R$ 33,7 mil para cada um dos 505 parlamentares, totalizando R$17 milhões de impacto aos cofres públicos.
O benefício seria pago em dobro aos 8 senadores e 270 deputados reconduzidos ao cargo, bem como aos 4 senadores que vão para Câmara e aos 16 deputados que fazem o caminho inverso.
O magistrado entendeu que o pagamento tem “desvio de finalidade e se apresenta disfarçado sob o véu da legalidade”, não havendo justificativa para pagar o auxílio para candidatos reeleitos ou que foram eleitos para a outra casa legislativa. O juiz apontou que não há mudança de domicílio ou transporte dos bens para nova localidade.
Ele disse ainda que “os atos praticados pelos respectivos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado se desvinculam de seu propósito, maculam a moralidade administrativa e dilapidam o erário público, composto pela contribuição de toda a sociedade brasileira”.
Por fim, afirmou que bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico da União são considerados patrimônio público: “Medidas que destoam do real sentido da lei e dos princípios democráticos, lesando por demasiada os cofres públicos, devem ser coibidas, numa verdadeira forma se trazer o equilíbrio necessário entre a necessidade estatal, a demanda da sociedade e os meios necessários a sua efetiva concretização”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
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