Por decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimaraes Siqueira, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma família que teve voo remarcado e conexão adiantada.
A família comprou passagens com escala direta de Vitória para Recife, mas teve o voo reagendado para realizar conexão em Campinas, em razão da pandemia da Covid-19. Contudo, ao chegarem à cidade paulista, ficaram sabendo que o trecho até Recife havia sido adiantado e que não poderiam embarcar.
Segundo os relatos nos autos do processo (0017709-46.2020.8.08.0035) diante dos atrasos para chegarem ao destino, alegaram que sofreram diversos transtornos pela falha na prestação do serviço pela empresa, que, por sua vez, não apresentou contestação.
O juiz responsável pelo caso, ao levar em consideração o Código de Defesa do Consumidor, entendeu que houve falha na prestação de serviço pela empresa, sendo devida a reparação, diante do dano suportado pelos autores.
“Portanto, entendo presente o ‘nexo’ entre o dano suportado pelos autores e a conduta da parte requerida na prestação do serviço, sendo o valor da indenização pelo dano moral destinado a compensar o constrangimento sofrido e a punir o provedor deste, a fim de desestimular igual ato futuramente”, disse o magistrado na sentença, que fixou os danos morais em R$ 5 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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