Banco Central lança botão digital para contestação de fraudes no Pix

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Banco Central lança botão digital para contestação de fraudes no Pix | Juristas
PIX Autor: rafapress

O Banco Central colocou em operação, nesta quarta-feira (1º), o novo “botão de contestação” no Pix, voltado a situações de fraude, golpe e coerção. A ferramenta — chamada oficialmente de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) — permitirá que usuários contestem transações suspeitas diretamente no aplicativo da instituição financeira, sem a necessidade de contato humano.

Segundo o BC, a novidade deve aumentar a efetividade do bloqueio e da devolução de valores, já que criminosos costumam transferir rapidamente o dinheiro para várias contas, dificultando o ressarcimento.

Como funciona
Ao acionar o botão, o banco do usuário comunica imediatamente a instituição financeira do recebedor, que deve bloquear os valores disponíveis na conta suspeita — total ou parcialmente, conforme o saldo existente.

Depois do bloqueio, os dois bancos envolvidos têm até sete dias para analisar o caso. Confirmada a fraude, o valor é devolvido à vítima em até onze dias após o início da contestação.

O Banco Central esclarece que a funcionalidade não se aplica a erros de digitação, arrependimento, desacordo comercial ou operações com terceiros de boa-fé, mas apenas a casos de fraude ou coerção devidamente comprovados.

Reflexos jurídicos
A criação do botão de contestação impacta diretamente a advocacia nas áreas de Direito do Consumidor e Direito Bancário, ao abrir espaço para soluções extrajudiciais mais céleres. A expectativa é de que a medida reduza o volume de ações judiciais sobre devolução de valores, exigindo dos advogados atualização quanto ao novo procedimento.

Profissionais que atuam em litígios bancários deverão orientar clientes sobre o uso da ferramenta e avaliar, caso a devolução não seja efetivada, se ainda há espaço para demanda judicial. A tentativa administrativa prévia, agora documentada, tende a se tornar elemento relevante em estratégias de ressarcimento.

(Com informações do portal Direito Real)

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