A 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP condenou um banco a restituir em dobro o valor da tarifa de cadastro cobrada na segunda assinatura de empréstimo de um cliente. Para os desembargadores, a cobrança é abusiva e indevida, porque o cliente já tinha pago a tarifa no primeiro contrato de empréstimo firmado com o banco. O segundo foi realizado na vigência do primeiro acordo, não havendo necessidade de nova cobrança.
O relator do acórdão disse que o banco “praticou conduta, data venia, totalmente incompatível com a denominada boa-fé ao cobrar tarifa de cadastro do autor no segundo contrato de empréstimo, que, ressalte-se, foi firmado durante a vigência do primeiro contrato”.
E pontuou a “evidente ausência de “boa-fé” da instituição financeira pela cobrança de R$ 825,30, seis vezes mais que os R$ 144,74 cobrados no primeiro contrato. Para o magistrado, a situação “se mostra mais ultrajante por se tratar o contratante de pessoa humilde, ‘quase analfabeta’, que trabalha como faxineiro e recebe remuneração média líquida mensal de R$ 800, conforme comprovado nos autos”.
O tribunal ainda determinou a redução dos juros contratuais para a taxa média de mercado e a limitação em 30% os descontos incidentes nos proventos do cliente.
Processo 1036707-54.2016.8.26.0562
(Com informações do Consultor Jurídico)