Homem consegue que medida protetiva contra ex-esposa seja mantida

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De acordo com os autos, a mulher tentou esfaqueá-lo.

O juízo da vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, no Distrito Federal, negou pedido de ex-esposa para que a medida protetiva de afastamento do ex-marido fosse revogada. A mulher alegou que em mais de seis meses da vigência da medida, não se aproximou do ex-marido.

Homem consegue que medida protetiva contra ex-esposa seja mantida | Juristas
Créditos: Michał Chodyra | iStock

De acordo com os autos do processo, a ex-esposa com agiu com intenção de matar, ela tentou efetuar golpes de faca contra seu ex-esposo, o qual conseguiu desarmá-la e acionar a polícia militar. O delito aconteceu supostamente por motivo torpe, devido a sentimento de posse e ciúmes.

Na mesma data, a mulher registrou uma ocorrência contra o ex-marido, acusando-o de agressão, crime do qual sabia que ele era inocente, fato confirmado por testemunhas. A denunciada teria ainda tentado retirar, indevidamente, equipamentos e móveis de duas empresas do casal, que pertenciam ao requerente.

Com base nos fatos expostos, o magistrado concedeu em abril de 2018 uma medida protetiva a pedido do ex-marido, a fim de proibir que a ex-esposa mantivesse contato com ele, seja pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

De acordo com o magistrado, “o devido cumprimento da medida cautelar imposta constitui obrigação da requerente e não motivo apto a ensejar a sua revogação, visto que o descumprimento poderia até mesmo ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O juiz reforçou ainda que o cumprimento da medida não implica prejuízo que justifique sua revogação, até mesmo porque a proibição de contato não obsta a criação e o desenvolvimento dos filhos do casal.

Ao manter a medida protetiva, o magistrado destacou que a medida está devidamente justificada, diante do revelador estado de afronta da postulante em relação à paz e integridade do requerente, mesmo após consumado o divórcio.

A ex-esposa é ré em ação penal por tentativa de homicídio por motivo torpe, conforme  art. 121, § 2º, Inc. I c/c art. 14, caput, Inc. II do CP.

Notícia produzida com informações do Migalhas.

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