Banco do Brasil deve indenizar família de gerente executado durante assalto

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Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora no atendimento
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar uma indenização no valor de R$1,2 milhão à família de um gerente que foi morto durante um assalto na porta de uma agência bancária em Guaxupé (MG). A decisão foi unânime e reforçou a responsabilidade objetiva do banco, que não exige a comprovação de culpa.

O bancário, de apenas 29 anos, foi feito refém junto com sua esposa e seus dois filhos após criminosos invadirem sua residência. Na manhã seguinte, ele foi levado até a agência onde trabalhava para que o assalto fosse realizado. Entretanto, a polícia foi alertada, e o criminoso, com a arma na nuca do refém, decidiu matar o gerente e tentar fugir. Ele acabou sendo perseguido e morto pela polícia.

Em setembro de 2021, a esposa da vítima entrou com uma ação trabalhista pedindo a condenação do Banco do Brasil, com base na responsabilidade objetiva pela morte de seu marido e buscando uma indenização total de aproximadamente R$2 milhões.

dano moral
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O banco defendeu-se alegando que se tratava de um caso fortuito ou de força maior, atribuindo a responsabilidade ao Estado devido à questão de segurança pública. Argumentou que o assalto teve início fora do horário de trabalho e que não havia como o empregador prever o ocorrido.

No entanto, tanto o juízo da Vara do Trabalho de Guaxupé quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foram firmes em sua decisão, destacando a responsabilidade objetiva do banco. Segundo o TRT, o trabalho em agências bancárias é considerado uma atividade de risco em relação a crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como é o caso de assaltos.

A decisão também destacou que o fato de a segurança pública ser uma obrigação do Estado não exclui, por si só, a responsabilidade do empregador, pois este deve suportar os riscos associados à atividade exercida.

Banco do Brasil deve indenizar família de gerente executado durante assalto | Juristas
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O Banco do Brasil tentou reverter a decisão por meio de um recurso ao TST, mas o relator, ministro Evandro Valadão, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, a atividade bancária é considerada de risco, o que resulta na responsabilidade civil objetiva do empregador em casos como assaltos e sequestros. Portanto, a decisão do TRT foi considerada correta.

Essa decisão destaca a importância da segurança no ambiente de trabalho e a responsabilidade das empresas em proteger seus funcionários, especialmente em atividades de risco como as desenvolvidas em agências bancárias.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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