Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança ilegal de tarifa

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Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Banco Bradesco S/A, a restituir os valores cobrados de um cliente, nos últimos cinco anos, como tarifas de pacote de serviços lançadas sobre a conta salário mantida por ele bem como a repetição, em dobro, e o pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00. O entendimento foi de que não foi demonstradas a legalidade da cobrança.

A alegação da autora foi que utiliza a conta apenas para o recebimento do salário e que não há que se falar em cobrança de tarifas, se ela sequer foi contratada. Acrescentou que a cobrança da tarifa impugnada é vedada pela Resolução do Bacen nº 3.402/06, bem como que os descontos ultrapassaram o mero aborrecimento ante o caráter alimentar dos valores.

Segundo o relator da Apelação Cível nº 0801190-77.2020.8.15.0031, desembargador José Aurélio da Cruz. “No caso dos presentes autos, observa-se em primeiro lugar que o banco promovido não trouxe ao feito o termo de adesão devidamente assinado pelo consumidor, ora apelado, demonstrando a abertura de conta corrente, capaz de autorizar a cobrança da tarifa questionada”, ressaltou.

O magistrado observou que comprovada a irregularidade das cobranças lançadas em conta bancária de titularidade do apelado, não há como afastar o dano moral, uma vez que os descontos consubstancia ofensa a direito da personalidade, como o respeito e a honra, configurando dano moral passível de reparação. “Não restando comprovada a existência da alegada contratação de abertura de conta corrente com pacote de serviços pelo consumidor junto ao banco promovido, assim como a utilização da conta salário com finalidade diversa, é ilícita a cobrança da tarifa ao longo dos anos”, pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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