Banco é condenado a indenizar vítima de golpe com uso de biometria facial

Data:

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização a uma cliente vítima de golpe envolvendo o uso indevido de biometria facial. A decisão confirma sentença da 4ª Vara Cível de Mauá, que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados da conta da cliente, a anulação dos contratos de empréstimo fraudulentos e a inexigibilidade dos respectivos débitos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Golpe com biometria facial

Segundo os autos, a vítima recebeu em casa um suposto entregador, que tirou uma foto de seu rosto sob o pretexto de confirmar a entrega de encomendas. Pouco tempo depois, ao comparecer à agência bancária para sacar sua aposentadoria, descobriu que seu benefício já havia sido retirado. Além disso, constatou a contratação de seis empréstimos e diversas transferências via PIX realizadas por terceiros, totalizando prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil.

Responsabilidade objetiva do banco

No voto que conduziu a decisão, o relator, desembargador M. A. Barbosa de Freitas, afastou a tese do banco de culpa exclusiva da consumidora e ausência de dano moral. O magistrado destacou que não houve qualquer prova de que a cliente tenha fornecido senha, dados pessoais ou mesmo autorizado a captura da foto em contexto bancário.

O uso isolado da biometria facial (selfie) não é suficiente para formalizar a contratação de operações financeiras”, afirmou o relator. Ainda que o banco alegue validade dos contratos, não apresentou provas capazes de sustentar sua versão dos fatos, destacou.

Os desembargadores Alexandre Coelho e Olavo Sá acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1012527-53.2024.8.26.0348

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comunicação Social TJSP – BC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo