A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do Banco Itaucard S.A. ao pagamento de mais de 90 mil reais, por venda indevida de veículo de cliente em um leilão extrajudicial.
Segundo consta nos autos, o cliente, era devedor do Itaucard e após ser intimado da execução de uma liminar de busca e apreensão, efetuou o pagamento das parcelas vencidas e a vencer, porém mesmo após revogação da liminar e determinação de restituição do bem, o veículo foi vendido em leilão extrajudicial.
O banco interpôs recurso de apelação da sentença que reconheceu a falha da empresa, causando prejuízos ao cliente e o condenou a restituir o cliente o valor de 30 mil reais pagos como sinal do negócio, 12.335,83 reais pagos como parcelas do contrato e 2.300 reais referente ao aparelho Central Multimídia. Além disso, condenou o banco ao pagamento de 38 mil reais pagos com aluguel de veículo e indenização por danos morais no valor de 10 mil reais.
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram o recurso de apelação. Para o relator do processo, desembargador Sansão Saldanha, a decisão do primeiro grau não merece ser reformada, uma vez que o banco não trouxe provas suficientes para desconstituí-la. “O fato é que o banco apelante não cumpriu com as diretrizes legais e, indevidamente, vendeu o veículo do consumidor, que agora pretende ser indenizado pelos danos materiais, valores pagos e investidos no bem, e pelos danos morais causados com a conduta antijurídica praticada pelo banco que lhe retirou o carro mesmo após a totalidade do cumprimento das obrigações contratuais”, destacou o relator em seu voto.
Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.
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