A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação relacionada à discriminação e violência psicológica sofrida por empregadas grávidas da Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, mesmo com o reconhecimento da licitude da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade subsidiária da empresa contratante não foi excluída. Assim, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG será responsável por tal pagamento.
A ação civil pública, iniciada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), destacou que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, foram condenadas em ações trabalhistas de 2012 e 2013 devido ao assédio moral e punições às empregadas grávidas.
Depoimentos revelaram que as funcionárias grávidas eram ameaçadas de transferência para setores com remuneração menor, como a Central de Telemarketing. Além disso, eram tratadas com rudeza por uma sócia da Idealcred, que restringia seus intervalos de alimentação e questionava idas ao banheiro, chegando a proferir comentários desrespeitosos sobre a aparência das gestantes.
O MPT defendeu que a ilegalidade das empresas afetava coletivamente, prejudicando não apenas as funcionárias diretamente envolvidas, mas também aquelas que planejavam engravidar.
Em 2016, o juízo de primeira instância condenou as empresas a pagarem R$ 30 mil por danos morais coletivos e proibiu a Idealcred de continuar com tais práticas. Reconheceu também a responsabilidade solidária do BMG e da BV por todas as verbas decorrentes da condenação.
Apesar do reconhecimento da licitude da terceirização, a Segunda Turma do TST manteve a condenação dos tomadores de serviço, ressaltando que a tese do STF não exclui a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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