O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um homem, cobrado incessantemente pela dívida de terceiro, seja indenizado por danos morais, no valor de R$ 2 mil, por um banco e uma empresa de cobranças.
O autor afirmou que recebia ligações e mensagens de cobrança sobre uma dívida de um desconhecido e, mesmo que tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
Apesar de oferecer contestação, a empresa de cobrança não compareceu à audiência de conciliação, configurando revelia. O banco alegou ausência de interesse processual, além de afirmar que foi um mero dissabor, não havendo relação entre as partes.
O juizado determinou que as ligações parassem, já que o contato não é do real devedor, e reconheceu o pedido de indenização por danos morais. Para o juiz, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável.” (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: nº 0723063-66.2018.8.07.0016