A instituição bancária falhou em fornecer o serviço adequado. A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que obrigou o banco a pagar indenização a um cliente por danos morais e materiais resultantes de uma fraude em seu cartão de crédito. A indenização por danos morais foi aumentada para R$10.000,00, elevando a indenização total para pouco mais de R$27.000,00.
De acordo com o processo, o cliente foi surpreendido em fevereiro de 2022 com uma cobrança não autorizada em sua conta, referente a uma compra realizada em um estabelecimento estrangeiro em euros. Além disso, a transação gerou uma cobrança de IOF e comprometeu o limite de seu cheque especial.
Segundo a decisão dos juízes, o banco deveria ter detectado a fraude, uma vez que os valores em disputa não correspondiam ao padrão de consumo do cliente. “A falha na prestação de serviços pelo réu é evidente por não ter identificado a transação suspeita e posteriormente contestada, violando o dever de segurança e cuidado, o que atrai a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos pelo autor”, disse o relator do recurso, desembargador Fábio Podestá.
O acórdão também determinou que, além de restabelecer os valores debitados, o banco deve pagar uma indenização por danos morais. “Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, já que o requerente enfrentou um lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, uma restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura estava em pagamento por débito automático”, complementou o magistrado.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. O número da apelação é 1002473-40.2022.8.26.0011.