A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu negar provimento a Apelação n° 0001007-77.2015.8.01.0008 apresentada pelo Banco Santander Brasil S/A, de forma unânime. Desta forma, a instituição financeira deve indenizar P.R.A.P., cliente de Plácido de Castro, por reiterar cobranças indevidas.
A decisão foi publicada na edição n° 5.928 do Diário da Justiça Eletrônico (Fl. 12). O Juízo compreendeu que o encaminhamento de novas faturas comprova a reiteração de cobranças indevidas, portanto conduta abusiva da parte ré.
Entenda o caso
A empresa demandada comprovou o cumprimento integral das condições entabuladas no acordo celebrado pelas partes, com a consequente baixa integral do saldo devedor e o cancelamento do cartão. Contudo, o reclamante comprovou que não houve interrupção no envio de faturas ao seu endereço eletrônico.
Decisão
O Colegiado registrou que no pacto judicial estava estipulado prazo para cumprimento das medidas, por isso o recurso foi improvido. A instituição financeira realizou a celebração de acordo e reiterou as cobranças indevidas ao consumidor.
Então, foi julgado parcialmente procedente o pleito autoral, para que a instituição financeira se abstenha de enviar cobranças relacionadas com o titular.
O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do processo, ressaltou que houve falha na prestação dos serviços, bem como na inobservância do comando judicial de declaração de inexistência dos débitos.
A sentença foi confirmada. “Sendo assim, coerente a sentença de piso em todos os seus fundamentos, salientando que o valor arbitrado encontra-se nos patamares de razoabilidade e proporcionalidade, devendo a sentença ser mantida integralmente”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre