O Banco de Brasília terá que indenizar um idoso por danos morais sofridos por ter seus dados utilizados para a abertura indevida de uma conta bancária. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo o autor do processo ( 0736335-59.2020.8.07.0016), em meados de 2011 ele perdeu uma pasta contendo cópias de sua identidade e CPF e que não teve problemas até o início de julho de 2020, quando foi surpreendido com uma intimação da Polícia Federal para prestar esclarecimentos na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários e assim tomou conhecimento de que alguém havia aberto uma conta no banco réu, com o intuito de cometer ilícitos e aplicar golpes.
A parte autora alegou ainda que a abertura da conta se deu com documentos fraudulentos, os quais continham seus dados e a fotografia do fraudador. Narrou que é idoso e que nunca havia comparecido a uma delegacia, de modo que passou grande constrangimento e se sentiu envergonhado perante amigos e familiares, ante a necessidade de comparecer àquele local, na qualidade de investigado. Diante disso, requereu compensação pelos danos morais suportados.
Requerendo a improcedência de todos os pedidos feitos pela vítima, o banco alegou que, a despeito da abertura da conta corrente com documentos falsificados, o fato não pode ser configurado como defeito na prestação de serviço, pois não é conduta apta a afetar atributos da personalidade. Afirmou que a conta fraudulenta já foi encerrada, que não houve má fé da instituição e que a intimação apresentada pelo autor não indica estar relacionada com o fato por ele narrado.
A julgadora afirmou que no caso em análise houve, de fato, falha na prestação do serviço do banco réu. Pontuou que o fato “culminou com a utilização de documentos fraudados do autor para abertura de conta corrente e prática de atos ilícitos, gerando prejuízos para o consumidor, já que o autor foi intimado para prestar esclarecimentos perante delegacia, como suposto praticante de delitos” e que a fraude perpetrada em desfavor do consumidor gera o dever de indenizar.
Quanto ao pedido de danos morais, verificou que o ocorrido causou transtornos na vida da vítima, os quais ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Assim, condenou o Banco de Brasília a pagar ao autor indenização no valor de R$ 3mil, em razão dos danos morais suportados.
Com informações de Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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