Banco vai indenizar cliente que teve compras autorizadas em cartão furtado

Créditos: Michał Chodyra / iStock

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, condenou o Banco do Brasil a indenizar cliente por danos morais e materiais, por autorizar compras com cartão que havia sido furtado. O banco deve ainda restituir R$ 2.331,58, referentes às compras não reconhecidas, bem como os valores decorrentes das operações financeiras que eventualmente tenham sido descontados.

De acordo com os autos do processo (5081931-69.2016.8.13.0024) o consumidor, após ter sido vítima de furto, teve efetuadas compras em seu cartão de débito, em 31 de março de 2016. Além disso, foram realizadas operações financeiras no valor de R$3 mil e CDC de antecipação do 13º salário no valor de R$1.489,88, as quais não reconheceu. Ele alegou ter registrado boletim de ocorrência em 4 de abril de 2016 e contestado as transações, administrativamente, junto ao banco. A demanda, no entanto, foi considerada improcedente, motivo pelo qual não foram estornados os valores das compras e empréstimos indevidos

A alegação da instituição financeira foi de não haver provas da falha na prestação dos serviços, já que as operações foram efetivadas com a utilização de senha pessoal. Assim, houve culpa exclusiva de terceiro, devendo ser afastada sua responsabilidade civil.

Para a magistrada no entanto, a instituição bancária não comprovou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e considerou, portanto, irregulares as transações comerciais realizadas, bem como as operações financeiras. Ela citou o o art.14 do Código de Defesa do Consumidor para a frisar a responsabilidade do banco, “a responsabilização do fornecedor de serviços somente será afastada quando comprovar a inexistência da falha no serviço, ou a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro”.

Ela ainda frisou que há entendimento de que a conduta de terceiro que consegue realizar operações em nome de outrem não é suficiente para romper o nexo causal, pois está dentro do risco que a empresa deve assumir com sua atividade. “Isso porque a instituição financeira, ao disponibilizar sistemas de realização de transações bancárias por meios eletrônicos, cria um risco quanto à ocorrência de fraudes”, completou.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Modelo de recurso contra suspensão da carteira de motorista

Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente) de [Nome do Órgão de Trânsito] Eu, [Seu Nome Completo], portador da… Veja Mais

9 horas atrás

modelo - Recurso contra multa por avanço de sinal vermelho

Solicito a verificação do funcionamento do equipamento eletrônico que registrou o suposto avanço do sinal vermelho. Documentos em anexo mostram… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo básico de recurso contra multa por excesso de velocidade

1. Erro de Aferição do Radar: Solicito a verificação da calibração e do correto funcionamento do equipamento de radar, localizado… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Checklist de Auditoria SEO

Checklist de Auditoria SEO 1. Auditoria Técnica de SEO - Verifique Erros de Rastreamento: Use ferramentas como Google Search Console… Veja Mais

20 horas atrás

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade… Veja Mais

21 horas atrás

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de… Veja Mais

21 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Pleno do TJ julga pedidos de nomeação de candidatos aprovados em...

0
Em mais uma sessão plenária em que se julgou processos relacionados com a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público que não foram nomeados pelo Poder Público, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno ratificaram o entendimento de que gozam do direito líquido e certo de nomeação os concursandos que foram aprovados dentro do número de vagas do certame, desde que expirado o prazo de validade. O julgamento ocorreu na sessão dessa quarta-feira (17).