Uso do Banco24Horas será mais barato para fintechs

Data:

Uso do Banco24Horas será mais barato para fintechs | Juristas
Créditos: VTT Studio | iStock

A TecBan, juntamente com os bancos digitais, está desenvolvendo um sistema que facilita o acesso à rede de caixas eletrônicos Banco24Horas, permitindo a redução de custos de operações como saques.

Tiago Aguiar, da TecBan, disse que "o arranjo permitirá que fintechs, bancos sociais e instituições de pagamento criem ‘hubs’, uma espécie de plugue para conexão direta à rede que pode oferecer os serviços para várias entidades simultaneamente, diluindo os custos".

Atualmente, as instituições que controlam a TecBan — Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, e Caixa Econômica Federal — e outras 40 instituições fazem conexão direta com o Banco24Horas. As instituições mais recentes acessam a rede por meio da Cirrus e pagam por uma transação de saque um valor até 80% maior do que o pago pelos grandes bancos. As fintechs decidem se isentam os clientes do custo (Banco Inter e Banco Original)  ou se o repassa (Nubank)..

Além do custo, as instituições mantêm individualmente com a Rede24Horas uma espécie de lastro, envolvendo altos custos de logística.

Aguiar disse que, “com o hub digital, vai haver maior facilidade de interconexão e o custo de transação vai diminuir sensivelmente”. Para ele, a solução permitirá a atuação das diferentes entidades conectadas a TecBan como intermediários para ligar outras fintechs e instituições de pagamentos ao Banco24Horas.

O sistema deve entrar em vigor até o final de 2019.

Fintechs e bancos de menor porte sempre reclamaram do alto custo de uso do Banco24Horas. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) possui um grupo de trabalho voltado para a discussão do assunto com o Banco Central.

Ainda que a proposta das fintechs se volte para o uso de canais digitais para pagamentos e transferências de recursos, as transações com dinheiro em espécie ainda é grande no Brasil, especialmente em pagamentos de até R$ 10,00 (9 em cada 10 pagamentos). Segundo dados do Banco Central de 2018, mesmo em transações de até R$ 100 reais, mais da metade é realizada em dinheiro em espécie.

As fintechs, por não terem rede física própria, reclamam que as altas taxas cobradas inviabilizam a conquista de clientes de menor renda ou residentes fora dos grandes centros urbanos.

(Com informações do Reuters)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.