Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria

Data:

Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria | Juristas
Créditos: mucella | iStock

A H. Stern Comércio e Indústria S.A. foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 500 por ano de serviço a um segurança devido à exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. Os ministros entenderam que a exigência é razoável, mas o valor do traje é desproporcional ao salário do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de reparação feito pelo empregado por entender que a exigência da empresa pelo uso de traje social pelo empregado, sem padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da vestimenta. O tribunal regional entende que o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem valor necessariamente elevado, já que há grande oferta no mercado.

Entendimento do TST: dress code

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista, salientou primeiramente que o empregado exerce seu poder diretivo ao estabelecer dress code (código de vestimenta). No entanto, destaco que esse direito “deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.

Na visão do ministro, é comum o uso de terno por seguranças, especialmente em ambiente de joalheria de luxo. A exigência do empregador é razoável, mas destaca que, “ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”.

O magistrado ainda destacou que, atualmente, o uso de terno “constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”. Ele entendeu que, no caso do segurança, é desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele (R$ 1,6 mil), especialmente se considerar a necessidade de ter mais de um terno. 

E ponderou: “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”.

Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo