O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nicolau Lupianhes Neto, determinou que as instituições bancárias, Santander, Bradesco e Bancoob o pagamento da indenização de R$ 5 mil por movimentações indevidas na conta corrente de uma cliente.
Conforme os autos do processo, ela que mantinha somente uma conta salário no Santander, teve empréstimos indevidos e valores transferidos de sua conta para contas abertas por falsários em seu nome, sem que tivessem sido abertas por ela, no Bradesco e Bancoob.
Segundo o Santander as operações foram realizadas de maneira regular e, no caso de fraude, a culpa seria exclusivamente da cliente. O Bradesco sustentou pelo pedido de improcedência da ação judicial, porque a conta foi aberta de forma legal, já o Bancoob confirmou a abertura da conta-corrente, mas que ao ser constatada a fraude, cancelou as movimentações financeiras.
Para o magistrado a regularidade das movimentações poderia ser facilmente comprovada com a apresentação dos documentos lançados para a abertura das contas, contrato de empréstimo devidamente assinado pela cliente ou eventuais gravações telefônicas em que constassem a contratação.
Em sua decisão ele determinou o ressarcimento de prejuízos financeiros e declarou nulas todas as transferências bancárias realizadas, o empréstimo e as contas-correntes falsas. “A situação vivenciada pela cliente ultrapassou o mero aborrecimento, tendo em vista que ela foi privada de acessar os valores recebidos em conta salário, teve contratações fraudulentas lançadas em seu nome que ocasionaram desconto indevido. Desse modo restam, portanto, caracterizados os danos morais”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.