Bradesco, Itaú, Banco do Brasil e Santander devem apresentar, em 90 dias após o trânsito em julgado da ação, uma solução de combate ao golpe conhecido como golpe do boleto. A determinação é do TJRJ, em ação movida pelo Procon-RJ. O tribunal também fixou multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.
No golpe do boleto, um cliente paga uma “fatura” falsa, idêntica às cobranças autênticas feitas pelos bancos. Ao receber a fatura verdadeira ou uma notificação de dívida não paga, percebe que foi roubado.
O mecanismo a ser apresentado pelos bancos devem permitir ao cliente conferir a autenticidade do código de barras do boleto. Eles podem ser disponibilizados em qualquer um dos canais eletrônicos das instituições.
Além disso, as instituições deverão pagar, imediatamente, uma indenização de R$ 250 mil cada por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, órgão ligado ao MP-RJ.
O Procon-RJ afirmou que “uma vez que os bancos disponibilizam facilidades por meio de mecanismos eletrônicos, precisam providenciar a segurança adequada para se evitar qualquer tipo de fraude”.
(Com informações do Uol)