Bar da Cidade Baixa deve indenizar vizinha por fumaça e ruídos

Data:

Bar da Cidade Baixa deve indenizar vizinha por fumaça e ruídos
Créditos: Avosb / iStock

O magistrado Ramiro Oliveira Cardoso, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (RS), sentenciou o Bar e Restaurante João de Barro, localizado no bairro Cidade Baixa, no Rio Grande do Sul, condenando o mesmo a indenizar a título de danos morais a vizinha do estabelecimento.

De acordo com a vizinha, o bar teria instalado uma chaminé na parede externa do bem imóvel, o que ocasionou uma série de transtornos como fumaça dentro de sua residência, bem como risco de incêndio.

Caso

Consoante a demandante, o demandado não respeitou as regras legais e administrativas quando da instalação de uma chaminé na parede externa do bar, que passou a poluir visualmente a fachada do imóvel e, ainda, causou diversos transtornos por força da fumaça.

A vizinha ainda ressaltou o perigo de incêndio, tendo em vista que parte da estrutura metálica foi construída horizontalmente, passando por um imóvel onde há uma ferragem com armazenamento de substâncias inflamáveis. A permissão para a instalação da chaminé foi concedida pelos demais vizinhos que também residem no mesmo prédio da demandante, em assembleia geral do condomínio.

Também, de acordo com as provas existentes nos autos, o Corpo de Bombeiros já havia requerido a retirada da chaminé, o que foi feito pelo demandado no decorrer da demanda judicial.

Além dos transtornos em decorrência da fumaça produzida, a vizinha também pugnou por uma indenização pelo barulho provocado pelo funcionamento do Bar e Restaurante João de Barro, que não seguia as normas impostas no que se refere ao limite de horário de funcionamento durante a noite.

Outro vizinho do mesmo edifício da autora também pugnou por uma indenização em função dos ruídos provocados pelo Bar e Restaurante João de Barro

O estabelecimento comercial se defendeu sustentando que a instalação da chaminé foi autorizada por assembleia condominial.

Decisão

Ministério Público do Rio Grande do SulQuanto a indenização por dano moral, o juiz de direito Ramiro Oliveira Cardoso fez referência a vistoria realizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, que constatou que “o ponto de lançamento de fumaça da chaminé do empreendimento investigado está praticamente na mesma altura das janelas do apartamento da cobertura do prédio vizinho”. Citou ainda 2 (duas) ocorrências por parte do Corpo de Bombeiros, incluindo um princípio de incêndio na coifa da chaminé.

Ramiro Oliveira Cardoso
Créditos:
Reprodução / Notícias TJRS Justiça Gaúcha

Desta forma, o juiz de direito Ramiro Oliveira Cardoso determinou na sentença que o Bar João de Barro indenize no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente, a proprietária do apartamento no prédio vizinho. “Considerando, então, os ruídos experimentados, a convivência com a fumaça e o temor pelo incêndio.”

Já com base nos pedidos referentes ao cumprimento de horário de funcionamento do bar e poluição sonora, o juiz de direito disse que devem ser pleiteados através do Ministério Público, “órgão canalizador dos anseios difusos em matéria ambiental, reforçando-se a lide coletiva, vez que a medida ao final postulada atende a uma coletividade de pessoas, não devendo ser tutelada, preventivamente, de forma individual”.

Processo nº 001/11402622113 – Sentença (inteiro teor para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.