Criança será indenizada por Hospital que não retirou parafusos da perna por falta de instrumental

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Hospital Vera Cruz
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O Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Francisco localizado no oeste do Estado de Santa Catarina indenizará uma família em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais, além de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais) por danos materiais – ambos os valores corrigidos monetariamente.

A condenação é decorrente por ato ilícito na cirurgia de retirada de parafusos das duas pernas de uma adolescente de 13 (treze) anos à época dos fatos. A sentença é de lavra do juiz de direito substituto Augusto Cesar Becker, lotado na Vara Única da comarca de Itá (SC).

Os valores são devidos em decorrência de um procedimento cirúrgico realizado no mês de julho do ano de 2014, para retirada de parafusos colocados na cabeça do fêmur das pernas em cirurgia feita 4 (quatro) anos antes. Entretanto, os parafusos permaneceram no corpo da jovem porque espanaram e não havia no hospital um alicate de pressão específico para o procedimento.

Os alicates haviam sido recolhidos por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e não foram substituídos. Outro equipamento que poderia auxiliar, a broca trefina, estava com o serrilhado gasto e sem condições de uso. Segundo a perícia realizada, “o alicate de pressão e/ou trefina deve ser instrumental constante no patrimônio do hospital, sempre em condições de uso, funcionalidade e esterilização, podendo ser solicitados pelo cirurgião em caso de complicações cirúrgicas”.

Na sentença, o juiz de direito afirmou que “ficou devidamente comprovado que houve defeito na prestação do serviço hospitalar pelo fato de não ter fornecido ao médico, no momento da realização da cirurgia, instrumental adequado e em boas condições de uso – alicate de pressão e trefina”. A cirurgia foi realizada com sucesso por outro profissional médico, dessa vez na cidade de Chapecó (SC), em fevereiro de 2015. A família arcou com os custos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.

Autos n. 0300468-39.2015.8.24.0124 – Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Paciente ferido com agulha esquecida na cama será indenizado por hospital do Oeste
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