Bolsonaro é condenado por dizer que repórter “queria dar o furo”

Data:

Bolsonaro é condenado por dizer que repórter "queria dar o furo" | Juristas
Candidado à Presidência, Dep. Jair Bolsonaro | Créditos: Reprodução | Youtube

A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, condenou, na sexta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, em R$ 20 mil, por danos morais.

A repórter da Folha de São Paulo, acionou a justiça após em uma das entrevistas coletivas realizadas no Palácio da Alvorada, o presidente da República disse, referindo-se à repórter: “Ela queria um furo, queria dar o furo contra mim”, utilizando um termo jornalístico, mas com conotação sexual.

A juíza apontou na ação que não há de se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois ela não é ilimitada, de maneira que deve ser observado o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima.

A jornalista Patrícia Campos Mello, foi autora de reportagens que revelaram o esquema irregular de disparo de mensagens e fake news nas eleições de 2018, cujo principal beneficiado seria o presidente Bolsonaro.

Com informações do UOL.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.