Bolsonaro vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Wal do Açaí

Data:

Bolsonaro vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Wal do Açaí | Juristas
Autor: celsopupo
Presidente Jair Bolsonaro

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Walderice Santos da Conceição, conhecida como ‘Wal do Açaí’, que é investigada por ter sido funcionária fantasma. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília.

Wal constou nos registros da Câmara como assessora parlamentar de Bolsonaro no período em que ele era deputado federal. Em 2020, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela registrou sua candidatura para vereadora em Angra dos Reis (RJ) como ‘Wal Bolsonaro’. De acordo com a magistrada, Bolsonaro e a ex-secretária deverão responder aos atos de improbidade que levam ao enriquecimento ilícito e que causam lesão ao erário público.

propina
Créditos: zest_marina | iStock

“Não se está a afirmar que os requeridos praticaram os atos ímprobos descritos na petição inicial – até porque esse exame, de cognição profunda, será feito na sentença, após a regular instrução probatória –, mas apenas que, diante dos elementos existentes nos autos, não se pode concluir pela inexistência manifesta do ato de improbidade a eles imputado”, afirmou a magistrada na decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça contra Bolsonaro e Wal do Açaí em março de 2022. A ação aponta que Wal do Açaí esteve lotada no gabinete de Bolsonaro durante mais de 15 anos, mas nunca viajou para Brasília e nem exerceu qualquer função relacionada ao cargo. Em depoimentos, ela já confirmou a versão.

O MP afirma que, nesse período, Walderice e o companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços de natureza particular para Bolsonaro – em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba (RJ).

Com informações do Congresso em Foco.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.