Botafogo pede recuperação judicial e apresenta plano de pagamento a credores

Data:

Botafogo pede recuperação judicial e apresenta plano de pagamento a credores | Juristas
Jogo entre Botafogo e Vasco, válido para a décima terceira rodada do Campeonato Brasileiro 2023, realizado no Estádio Nilton Santos (Engenhao), na zona norte do Rio de Janeiro — Foto de thenews2.com

O Botafogo Futebol e Regatas formalizou um pedido de recuperação judicial e apresentou um plano de pagamento a credores, conforme documentos protocolados. A solicitação envolve a concessão de um prazo de 90 dias para a apresentação dos termos de adesão dos credores, com a homologação do plano ao término desse período.

A medida abrange a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube por credores quirografários, aqueles que não possuem garantia real para receber o crédito e são pagos somente após a quitação das dívidas preferenciais.

De acordo com o plano proposto (0968417-69.2023.8.19.0001), os credores terão a opção de receber seus créditos de três maneiras: à vista, com deságio de 90%; em até 156 parcelas mensais, com deságio de 40%; ou em uma parcela única de até R$ 20 mil, renunciando a quaisquer eventuais saldos.

O Botafogo reestruturou seu departamento de futebol no último ano, adotando a forma de sociedade anônima do futebol (SAF). A Lei da SAF concede aos clubes a possibilidade de solicitar recuperação judicial ou extrajudicial. O processo está sendo conduzido pelo escritório KCB Advogados.

“O princípio da preservação da empresa deve ser observado, no sentido de que a atividade produtiva geradora de riqueza e de empregos se mantenha, mas nunca em detrimento de percentuais de deságio e com prazos de pagamento tão excessivamente onerosos para os credores”, analisa Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em Direito Empresarial.

Segundo ele, “pagar apenas 10% do que se deve e com isso ter ampla, geral e irrestrita quitação, a princípio, viola a razoabilidade e os mais basilares princípios de plausibilidade e bom senso”.

Com informações do Conjur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.