O Botafogo Futebol e Regatas formalizou um pedido de recuperação judicial e apresentou um plano de pagamento a credores, conforme documentos protocolados. A solicitação envolve a concessão de um prazo de 90 dias para a apresentação dos termos de adesão dos credores, com a homologação do plano ao término desse período.
A medida abrange a suspensão de todas as ações e execuções movidas contra o clube por credores quirografários, aqueles que não possuem garantia real para receber o crédito e são pagos somente após a quitação das dívidas preferenciais.
De acordo com o plano proposto (0968417-69.2023.8.19.0001), os credores terão a opção de receber seus créditos de três maneiras: à vista, com deságio de 90%; em até 156 parcelas mensais, com deságio de 40%; ou em uma parcela única de até R$ 20 mil, renunciando a quaisquer eventuais saldos.
O Botafogo reestruturou seu departamento de futebol no último ano, adotando a forma de sociedade anônima do futebol (SAF). A Lei da SAF concede aos clubes a possibilidade de solicitar recuperação judicial ou extrajudicial. O processo está sendo conduzido pelo escritório KCB Advogados.
“O princípio da preservação da empresa deve ser observado, no sentido de que a atividade produtiva geradora de riqueza e de empregos se mantenha, mas nunca em detrimento de percentuais de deságio e com prazos de pagamento tão excessivamente onerosos para os credores”, analisa Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em Direito Empresarial.
Segundo ele, “pagar apenas 10% do que se deve e com isso ter ampla, geral e irrestrita quitação, a princípio, viola a razoabilidade e os mais basilares princípios de plausibilidade e bom senso”.
Com informações do Conjur.
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!