Bradesco deve indenizar cliente em R$ 5 mil por descontos indevidos

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o Banco Bradesco devolva, em dobro, os valores indevidamente descontados de um cliente. Na decisão o colegiado determinou ainda o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

No processo, a parte autora afirma não ter realizado os empréstimos consignados que deram origem aos descontos sofridos em seu benefício previdenciário. O cliente alegou ainda não reconhecer as assinaturas apostas nos contratos.

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Segundo o banco os contratos foram devidamente firmados, acostando aos autos cópia de tal instrumento, bem como dos demais documentos solicitados quando da realização do pacto.

O relator do recurso (0800167-41.2021.8.15.0911) afirmou que nos casos em que a parte nega que tenha firmado o documento, o ônus da prova incumbe à quem produziu o documento, ou seja, ao banco. "Não havendo nos autos nenhum elemento de prova capaz de fornecer indícios de que o promovente tivesse realmente firmado contratos junto ao banco demandado, impõe-se reconhecer a invalidade dos mesmos e, via de consequência, das parcelas descontadas em decorrência deles", pontuou.

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Quanto ao valor da indenização, o relator disse que o valor estipulado não pode ser ínfimo nem abusivo, devendo ser proporcional à dupla função do instituto do dano moral, quais sejam: a reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima; e a punição do ofensor, para que não volte a reincidir. "Nesse contexto, considerada a gravidade da conduta ilícita da instituição financeira, revestindo-se de elevada potencialidade lesiva para o próprio setor consumerista em que atua, entendo que o valor de R$ 5.000,00, mostra-se proporcional e condizente com a situação dos autos", frisou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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