Com risco de falência, posto de combustível obtém aval para venda de outras distribuidoras

Data:

Posto de Combustível
Créditos: bigtunaonline / iStock

Um posto de combustível localizado no Vale do Itajaí obteve autorização judicial para afastar dever de exclusividade firmado em contrato e poder adquirir gasolina, álcool e diesel de outras distribuidoras para comercialização em seu estabelecimento comercial.

A decisão liminar, que foi proferida na comarca de origem, foi confirmada durante julgamento da Quarta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Torres Marques.

De acordo com relato dos autos, os donos do posto de combustível discutem em ação o rompimento de contrato com uma distribuidora que, sob alegação de dívida superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), passou a negar o fornecimento de combustível àquele estabelecimento. Entretanto, ao mesmo tempo que não entrega os combustíveis, cobra a vigência de cláusula contratual que estabelece a exclusividade e primazia de distribuição.

Sem pretensão de exaurir a controvérsia, o desembargador Torres Marques recordou que o papel do juízo neste momento processual é de apenas verificar a probabilidade do direito de quem requer a tutela provisória e o dano que pode resultar de sua não concessão. Ele identificou ambos no imbróglio em questão.

"O dano de difícil ou incerta reparação consiste na possibilidade de encerramento da atividade empresarial do requerente (venda de combustível no varejo) em razão dos recorrentes bloqueios do fornecimento do combustível pela requerida", destacou o relator, em voto seguido de forma unânime pelo colegiado. A ação original segue seu trâmite normal no juízo de origem.

Agravo de Instrumento n. 4005843-05.2018.8.24.0000 - Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA AFASTAR O DEVER DE EXCLUSIVIDADE E AUTORIZAR A COMPRA DE COMBUSTÍVEL DE OUTRAS BANDEIRAS. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PERIGO DE DANO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL QUE PREJUDICARIA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA ILEGITIMIDADE DA CONDUTA DA AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005843-05.2018.8.24.0000, de Brusque, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2020).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.