Jornal maranhense terá de indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais

Data:

Jornal maranhense terá de indenizar Sarney em R$ 40 mil por danos morais
Créditos: Michael Kalasek / Shutterstock.com

Um jornal do Maranhão, chamado Jornal Pequeno – Órgão das Multidões, terá de indenizar o ex-senador José Sarney em R$ 40 mil por danos morais. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve início com ação de reparação por danos morais proposta por Sarney. Ele alegou que o site do jornal divulgou matérias sobre sua atuação como ex-presidente da República e ex-presidente do Senado Federal, que lhe causaram ofensa à honra e à integridade moral. O jornal afirmou que apenas exerceu a garantia constitucional de liberdade de expressão e que não teve a intenção de atingir a honra do político.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que havia fixado em R$ 10 mil o valor da reparação, considerando que houve divulgação ofensiva à reputação do ex-senador, capaz de abalar sua credibilidade e sua imagem pública, decorrente principalmente da publicação de qualificações como “mentiroso compulsivo, figura minúscula, capacho da ditadura e dos militares golpistas”.

Caráter pedagógico

Ao julgar o recurso apresentado por Sarney, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, aumentou a reparação para R$ 40 mil, por entender que o valor fixado nas instâncias ordinárias era irrisório. Segundo ele, a indenização deve evitar o enriquecimento sem causa da vítima da ofensa e dissuadir o réu de reincidir na prática de atos ilícitos.

A decisão foi contestada perante a Quarta Turma, mas, ao considerar a capacidade financeira do jornal, “a qualidade da pessoa pública do ofendido e o fato de a reportagem ter sido veiculada na rede mundial de computadores”, os ministros mantiveram o valor da reparação em R$ 40 mil.

Conforme esclareceu Salomão, tal valor atende os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, “evitando o indesejado enriquecimento sem causa, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil”.

Processo nº 532318 (AREsp)

Leia o Acórdão

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ementa:

EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. REVISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No presente caso, revela-se razoável o quantum fixado a título de danos morais na decisão ora recorrida, máxime ante o caráter irrisório da condenação na instância originária. Dessa forma, impõe-se a manutenção do montante indenizatório, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa do ora recorrido, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil. 2. Agravo interno não provido. (STJ – PROCESSO no 532318 (AREsp). AGRAVANTE : H M BOGEA E COMPANHIA LTDA.  AGRAVADO : JOSÉ SARNEY. RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Data da decisão: 14.03.2017).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pescadores prejudicados por vazamento de óleo serão indenizados

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.

TJSP mantém direito a vaga de garagem incluída na matrícula do imóvel

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, que garantiu a uma proprietária de sala comercial o direito de uso da vaga de garagem associada ao imóvel, conforme consta na matrícula. A sentença, proferida pelo juiz Carlos Guilherme Roma Feliciano, foi mantida integralmente.

Partido político não é responsabilizado por danos de acidente aéreo

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido em um acidente aéreo que resultou na morte de um candidato à Presidência da República em 2014 e outras seis pessoas. O colegiado reafirmou que o partido político, usuário do serviço, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.

TJSP mantém indenização a funcionária vítima de injúria racial no trabalho

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.