Foram deferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF as alegações da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), junto com às Caixas de Assistência de Goiás, Minas Gerais e Piauí, para obter autorização de importação imediata de vacinas contra a Covid-19 para imunização de seus inscritos.
A ação que começou a correr na Justiça Federal, que solicita, além da autorização, uma declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º, caput e §1º, da Lei 14.125/21, que dispõe sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
O juiz reconheceu que não há impedimento legal da sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia e autorizou que as Caixas de Assistência deflagrem a importação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus associados, a ser realizada por intermédio de pessoa jurídica habilitada junto à Anvisa, sem necessidade de realizar as doações coativas impostas no art. 2º da Lei 14.125/21.
O magistrado determinou apenas que a marcha processual seja suspensa até que termine o processo legislativo de adequação do art. 2º da Lei 14.125/21, que será feita com a tramitação do Projeto de Lei 948/2021. Spanholo explica que o PL “tem por finalidade não apenas superar os vícios que maculam a atual regra do art. 2ª da Lei 14.125/2021, como, também, construir uma solução institucional capaz de garantir a efetiva participação da sociedade civil no processo de imunização da população brasileira frente ao novo coronavírus”. O PL já foi aprovado na Câmara Federal e está em análise no Senado.
Com informações do UOL.
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