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Sérgio Cabral e outros 24 réus têm bens bloqueados por supostas fraudes na saúde

Créditos: Reprodução / Twitter

O magistrado Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou, em medida liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros no Brasil e no exterior do ex-governador Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes e de mais vinte e três réus (entre pessoas físicas e jurídicas) em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Eles são investigados por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

A liminar obriga ainda a quebra imediata dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, com objetivo de localizar bens móveis ou imóveis de propriedade dos demandados, que eventualmente não estejam declarados e que possam vir a ser sequestrados no futuro para ressarcimento dos valores desviados do fundo.   

A ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), pede também indenização por danos morais coletivos causados aos cidadãos fluminenses que deixaram de ter acesso a medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares. Entre as irregularidades listadas no processo judicial, encontram-se remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem seus prazos de validade vencidos. De acordo com cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto (CGA) o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.

Segundo o juiz Sérgio Louzada, todos estes fatos já devidamente documentados apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana.

“Esta gestão, não por falta de aviso, foi cada vez mais deteriorando a qualidade dos serviços de atendimento e assistência farmacêutica estadual. Seus principais gestores são os réus ora demandados. Tudo isso a um custo operacional absurdo, desembolsado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro”, conclui o juiz Sérgio Louzada na decisão.

Efetue o download da íntegra da decisão, clicando aqui.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ).

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APLICATIONS

Taxa de fiscalização policial é legítima

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, em julgamento do plenário virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770 que questionava dispositivos da Lei 7.257/1979 do Estado do Paraná que instituíram a cobrança de taxas pela fiscalização policial em determinadas situações. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).