Medicamento oncológico a idoso de Senador Guiomard é garantido pela Justiça

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Medicamento oncológico a idoso de Senador Guiomard é garantido pela Justiça | Juristas
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Paciente é portador de câncer em estágio avançado e o deferimento defende seu direito à saúde.

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação do Estado do Acre de conceder medicamento oncológico à A.B.O., negando assim o provimento do Agravo de Instrumento n° 1001090-32.2017.8.01.0000. A decisão foi publicada na edição n° 5.933 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.11).

Contudo, o Colegiado aprovou a ampliação do prazo para cumprimento integral da tutela antecipada pelo agravante em dez dias corridos, sob pena de incidência de multa diária estabelecida em R$ 500, a ser revertida em favor do postulante.

Entenda o caso

O paciente de Senador Guiomard é idoso e apresenta diagnóstico de neoplasia maligna na próstata, com metástase óssea em estágio IV. Ele não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do medicamento Zytiga (Abiraterona). O médico oncologista responsável atestou a necessidade de o paciente fazer uso da medicação, com urgência, objetivando o resgate terapêutico.

O agravante sustentou que a decisão deve ser reformada, com o argumento principal de que o fármaco não está inserido em quaisquer das relações de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). Logo, a Administração Pública estaria impossibilitada de adquirir e disponibilizar este. O Ente Público noticiou que existe tratamento por fármacos análogos indicados para a patologia do agravado que são fornecidos pelo SUS.

Decisão

A desembargadora Regina Ferrari esclareceu que o Estado do Acre não demonstrou que a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada é capaz de gerar dano grave ou de difícil ou impossível reparação.

Assim, a relatora do processo enfatizou que os direitos fundamentais positivados, conjugados com o Estatuto do Idoso são claros ao definir a responsabilidade do Poder Público na satisfação, preservação e efetivação das garantias referentes à vida e a saúde das pessoas idosas.

Em seu voto, foi indeferido o efeito suspensivo, porque a moléstia está em estágio clínico elevado. Contudo, ampliou-se em dez dias corridos, o prazo para cumprimento integral da tutela antecipada pelo agravante, já que se passaram 31 dias desde a concessão da tutela.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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João Padi
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