CAC é condenado por porte ilegal de arma ao extrapolar trajeto entre clube de tiro e residência

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TJSC confirma sentença por porte ilegal e nega devolução de arma, munições, acessórios e fiança

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um CAC (colecionador, atirador e caçador) a dois anos de reclusão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. O colegiado também rejeitou o pedido de devolução da arma, das munições, dos acessórios e do valor pago a título de fiança.

O caso teve origem em Palhoça, na Grande Florianópolis. Por volta das 23h30min, o réu foi abordado por policiais militares em um posto de combustíveis no bairro Rio Grande. No veículo, os agentes encontraram uma pistola carregada, três carregadores e nove munições. Ocorre que o clube de tiro frequentado por ele havia encerrado as atividades às 18h, e a abordagem ocorreu fora do trajeto autorizado pela guia de tráfego.

Na sentença de primeiro grau, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça fixou a pena em dois anos de reclusão, em regime aberto. A defesa recorreu ao TJSC, sustentando ausência de provas e alegando que a denúncia se baseava exclusivamente em relatos dos policiais. Defendeu ainda que o réu havia feito apenas uma breve visita à casa de um primo antes de abastecer o carro e pediu a devolução dos bens apreendidos e da fiança.

A relatora do recurso rejeitou os argumentos defensivos. Para ela, não havia justificativa plausível para o prolongamento do trajeto. “Ainda que o acusado tenha permanecido no clube até o fechamento (18h), sua residência fica no mesmo município do clube de tiro, de modo que não parece crível que ele tenha demorado mais de cinco horas para realizar o trajeto”, afirmou.

A desembargadora destacou, ainda, que o Decreto nº 9.846/2019, vigente à época dos fatos, não permitia paradas durante o percurso. Segundo a norma, o deslocamento com arma de fogo deveria ocorrer de forma direta entre os locais autorizados, sem qualquer exceção para desvios, visitas ou permanências intermediárias.

O colegiado também entendeu que o transporte da arma municiada contrariava as regras legais e, por isso, confirmou a negativa de devolução dos itens, considerados instrumentos do crime. Com relação à fiança, a sentença já havia determinado que os valores fossem usados para o pagamento das custas processuais, da multa e da prestação pecuniária, com devolução apenas do eventual saldo remanescente.

A decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime (Apelação Criminal n. 5000426-40.2023.8.24.0045).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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