Consumidora que comprou três iPhones por R$ 262 em site falso não será indenizada

Data:

Decisão judicial afasta responsabilidade das plataformas de pagamento e destaca falta de diligência da compradora

Uma moradora de Florianópolis acreditou ter aproveitado uma oportunidade única: três iPhones pelo valor total de R$ 262,35 — o equivalente a R$ 87,45 por aparelho — supostamente ofertados em um leilão promovido no site dos Correios. Após realizar o pagamento via PIX, descobriu que havia sido vítima de um golpe.

A compradora acionou o Judiciário e requereu a condenação das plataformas de pagamento envolvidas na transação à devolução do valor gasto e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil. Alegou falhas na segurança das plataformas e ausência de mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.

As empresas rés, por sua vez, contestaram as acusações e atribuíram à própria consumidora a responsabilidade pela perda financeira. Argumentaram que a operação ocorreu em um site falso, sem qualquer vínculo com suas plataformas, e que sua atuação restringiu-se ao processamento do pagamento, não havendo controle sobre o conteúdo do anúncio ou sobre o destinatário da quantia.

Ao relatar o caso, o magistrado responsável reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas enfatizou que a responsabilização objetiva exige a demonstração de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o serviço prestado e o prejuízo sofrido. No entendimento do relator, as plataformas não cometeram falha em seus serviços.

“Ainda que se reconheça que a responsabilidade do fornecedor no mercado de consumo seja objetiva, o consumidor não está isento de cautela e diligência na salvaguarda de seus próprios interesses”, afirmou. O magistrado pontuou que a autora não comprovou ter utilizado um canal oficial nem apresentou elementos que demonstrassem a segurança do site, como a presença do protocolo “https”.

O voto também destacou a incidência da excludente de responsabilidade prevista no § 3º, inciso II, do artigo 14 do CDC, que afasta a responsabilidade do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor.

A decisão foi unânime entre os membros da câmara julgadora, que rejeitaram o pedido de indenização (Processo n. 5067473-63.2024.8.24.0023).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo