Caixa deve indenizar ex-moradores de conjunto habitacional em Foz do Iguaçu

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal deve indenizar por danos morais as famílias de ex-moradores do conjunto habitacional Duque de Caxias, em Foz do Iguaçu (PR), que em 2019 tiveram que desocupar os imóveis por riscos de desabamento. A decisão foi da 4ª Turma, que julgou 49 processos relacionados ao caso e estabeleceu valores de indenização variando entre R$ 15 mil e R$ 23 mil para os núcleos familiares.

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As ações foram ajuizadas em 2020 por diversos moradores que habitavam o conjunto Duque de Caxias, composto por 136 apartamentos, divididos em 17 blocos, construídos e adquiridos por meio do Programa Minha Casa Minha Vida da Caixa. Os autores narraram que foram obrigados a desocupar as unidades habitacionais, pois foi constatado pela Defesa Civil de Foz de Iguaçu risco de desabamento devido a problemas estruturais como trincas, fissuras e infiltrações nos imóveis.

Em primeiro grau, os processos foram julgados pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que condenou a Caixa a pagar indenizações por danos morais, em quantias entre R$ 28 mil a R$ 38 mil.

Unidade Habitacional
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Tanto os ex-moradores quanto a instituição financeira recorreram ao TRF4. As famílias requisitaram o aumento das indenizações por danos morais e pleitearam o pagamento dos danos materiais. A Caixa requereu que fosse excluída a sua responsabilidade quanto ao pagamento de danos morais, alegando ausência de culpa. Pediu ainda, subsidiariamente, a redução das indenizações.

O relator das ações, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “uma vez demonstrada a ocorrência de vícios construtivos no imóvel adquirido pela parte autora, estão configurados também os danos morais”.

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“Ao adquirir imóvel residencial, o indivíduo cria expectativas legítimas de morar no imóvel e de melhorar sua qualidade a vida. Frustradas estas expectativas, revela-se configurado o dano moral, ainda mais no presente caso que os autores tiveram que desocupar o imóvel, pois havia o risco de desabamento”, ele acrescentou.

A 4ª Turma negou as apelações dos autores e deu parcial provimento aos recursos da Caixa. Assim, o colegiado manteve as indenizações por danos morais, mas diminuiu as quantias. Os núcleos familiares devem receber entre R$ 15 mil e R$ 23 mil, dependendo do caso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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