
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que estabelece a aplicação de multas para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz, ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri. A nova redação foi elaborada com o objetivo de garantir a constitucionalidade da medida, respeitando a autonomia legislativa de estados e municípios.
A proposta altera a Lei nº 12.305/2010, incluindo previsões sobre responsabilidade civil e administrativa em casos de descarte irregular de resíduos. Também promove mudanças na Lei de Crimes Ambientais, passando a prever penalidades específicas para o acúmulo ou descarte inadequado de lixo em áreas urbanas e rurais.
De acordo com o texto, as multas serão proporcionais ao volume de resíduos descartados e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, os valores podem variar de 1 a 10 salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, a penalidade pode chegar a 100 salários mínimos, especialmente quando relacionada a atividades empresariais.
O projeto prevê exceções para locais devidamente destinados à gestão de resíduos, bem como para situações em que o armazenamento ocorre de forma adequada e sem risco à saúde pública.
Segundo o autor da proposta, a medida busca coibir práticas prejudiciais ao meio ambiente e incentivar maior responsabilidade no descarte de resíduos. Ele também destacou que a inclusão das penalidades na legislação federal contribui para integrar as normas já existentes nos estados e municípios.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Ralph Machado)
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