
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para a instauração de processos disciplinares contra notários e registradores. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do deputado Felipe Carreras, o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora Luisa Canziani.
Pelo texto, o prazo prescricional começa a contar a partir da ocorrência do fato que deu origem à possível infração disciplinar. Nos casos de infrações permanentes, a contagem terá início quando cessar a irregularidade.
Segundo a relatora, a ausência de um prazo definido gera insegurança jurídica para os profissionais de cartório, já que, atualmente, eles podem ser responsabilizados a qualquer tempo, mesmo após longos períodos entre o fato e a abertura do processo. Para ela, a fixação de limites temporais é essencial para garantir previsibilidade e evitar a perpetuação de conflitos administrativos.
A proposta também busca alinhar o sistema disciplinar dos cartórios a princípios consolidados do ordenamento jurídico, como a segurança jurídica e a estabilidade das relações institucionais.
Atualmente, diante da lacuna legislativa, juízes e tribunais costumam aplicar, por analogia, regras previstas na Lei 8.112/1990, que trata do regime disciplinar dos servidores públicos.
Caso haja condenação, os notários e registradores estão sujeitos a sanções administrativas que incluem suspensão das atividades por até 90 dias e até mesmo a perda da delegação do cartório.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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