Justiça condena pais por educação domiciliar irregular e ausência escolar

Data:

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%
Créditos: Ekaphon maneechot / Shutterstock.com

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual, em razão da ausência de matrícula e frequência escolar das filhas. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições.

Entre as medidas impostas estão a prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em instituição de ensino regular.

De acordo com os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, optando por um modelo de educação domiciliar. As aulas eram ministradas pela mãe e por dois professores ao longo de três períodos letivos, mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira exige que os pais garantam a matrícula dos filhos no ensino regular, conforme os parâmetros oficiais. O magistrado ressaltou que essa é a única forma reconhecida pelo ordenamento jurídico como instrução primária válida, sob pena de configuração de abandono intelectual.

O juiz também apontou que o ensino oferecido no caso foi insuficiente, por se limitar à transmissão de conteúdos técnicos e não atender às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, a ausência do ambiente escolar compromete aspectos essenciais do desenvolvimento, como a convivência social, o respeito à diversidade e o contato com a realidade coletiva.

Em relação à justificativa apresentada pela mãe, que alegou atuar em defesa do reconhecimento da educação domiciliar, o magistrado afirmou que as filhas foram utilizadas como instrumento de uma pauta ideológica, sendo submetidas a um modelo não regulamentado e sem parâmetros de avaliação no Brasil.

A decisão também mencionou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, destacando que o interesse superior da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais.

Ainda cabe recurso da sentença.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo