Justiça condena pais por educação domiciliar irregular e ausência escolar

Data:

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%
Créditos: Ekaphon maneechot / Shutterstock.com

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual, em razão da ausência de matrícula e frequência escolar das filhas. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições.

Entre as medidas impostas estão a prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em instituição de ensino regular.

De acordo com os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, optando por um modelo de educação domiciliar. As aulas eram ministradas pela mãe e por dois professores ao longo de três períodos letivos, mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira exige que os pais garantam a matrícula dos filhos no ensino regular, conforme os parâmetros oficiais. O magistrado ressaltou que essa é a única forma reconhecida pelo ordenamento jurídico como instrução primária válida, sob pena de configuração de abandono intelectual.

O juiz também apontou que o ensino oferecido no caso foi insuficiente, por se limitar à transmissão de conteúdos técnicos e não atender às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, a ausência do ambiente escolar compromete aspectos essenciais do desenvolvimento, como a convivência social, o respeito à diversidade e o contato com a realidade coletiva.

Em relação à justificativa apresentada pela mãe, que alegou atuar em defesa do reconhecimento da educação domiciliar, o magistrado afirmou que as filhas foram utilizadas como instrumento de uma pauta ideológica, sendo submetidas a um modelo não regulamentado e sem parâmetros de avaliação no Brasil.

A decisão também mencionou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, destacando que o interesse superior da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais.

Ainda cabe recurso da sentença.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo