Câmara aprova projeto que cria contribuição sobre serviços de streaming audiovisual

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Política de Privacidade
Créditos: everythingposs / Depositphotos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8.889/17, que institui a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre os serviços de streaming audiovisual, pagos ou gratuitos. O texto, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue agora para o Senado Federal.

De acordo com o substitutivo aprovado, as empresas que oferecem serviços de streaming pagarão uma alíquota progressiva entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, com isenção para as que faturam até R$ 4,8 milhões — teto do Simples Nacional. A cobrança abrangerá plataformas de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix, Claro TV+ e YouTube.

Segundo o relator, a medida representa um avanço para o setor cultural brasileiro.

“Esse projeto vai transformar a história do audiovisual no Brasil. Valoriza nossa cultura e vai gerar emprego e renda, injetando mais de R$ 1 bilhão na produção nacional”, afirmou Doutor Luizinho.

O texto também prevê incentivos fiscais: empresas poderão deduzir até 60% da contribuição anual se investirem esses valores na produção, licenciamento ou capacitação voltada ao audiovisual brasileiro. Caso mais de 50% do conteúdo ofertado seja nacional, a dedução poderá chegar a 75%.

As receitas arrecadadas serão destinadas à produção de obras independentes, ao fomento de produtoras regionais, à pesquisa tecnológica e ao apoio a provedores de pequeno porte. Uma parte dos recursos deverá ser aplicada em produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (30%), Sul e estados de MG e ES (20%), e São Paulo e Rio de Janeiro, exceto as capitais (10%).

O projeto também estabelece regras para destaque e recomendação de conteúdo brasileiro nas plataformas e determina que filmes exibidos no cinema só poderão ser disponibilizados no streaming após nove semanas da estreia.

As novas normas entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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