A Apelação Cível nº 0000154-34.2017.815.0000 é fruto de uma inconformidade do fotógrafo Gilberto Lyra Stuckert Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, com sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida em face da Cammar Promoções e Turismo Ltda e da Aponta Ofertas – LBS Local S/A.
Na inicial da ação, o fotógrafo afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização ou créditos referentes à obra.
Na contestação, Cammar Promoções e Turismo Ltda rebateu os fatos e suscitou as preliminares de carência de ação, inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva. Ao final, postulou a denunciação à lide da P&P – System Ltda, por ser a responsável pelo site criador da publicidade onde a foto foi veiculada.
A Aponta Ofertas – LBS Local S/A também ofertou contestação e arguiu as preliminares de ilegitimidade ativa e de ausência de interesse de agir do autor, refutando, por fim, as pretensões descritas na inicial. Como resultado, foi excluída do pleito
O juiz de primeiro grau proferiu sentença parcialmente procedente ao autor, mas o TJPB determinou o retorno dos autos à unidade de origem, para que fosse proferida nova decisão, em razão do Julgador não ter se pronunciado acerca da integralidade dos pleitos.
Em nova sentença, condenou a Cammar Turismo a retirar a fotografia do site, a divulgar os créditos da obra contrafeita e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Inconformada, a Cammar Promoções interpôs apelação, requerendo a nulidade do feito por ausência de perícia que auferisse o valor da fotografia, o cerceamento ao direito de defesa dada a ausência de audiência de instrução e julgamento, e sua ilegitimidade passiva. Alternativamente, requer a minoração do valor fixado àquele título.
O fotógrafo também interpôs apelação suscitando, preliminarmente, a legitimidade da Aponta Ofertas para figurar no polo passivo da demanda, pugnando pelo provimento do recurso para majorar do quantum fixado a título de danos morais e para condenar a promovida também à indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00.
Quanto aos pedidos da Cammar Promoções, o desembargador acolheu apenas a minoração do valor da indenização por danos morais para R$2.000,00. O magistrado rejeitou os pedidos do fotógrafo.
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais