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Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito
Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME.No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa.A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.
Unimed deverá restituir mulher por reajuste abusivo de mensalidade
A 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió (AL) condenou o plano de saúde Unimed a devolver a quantia que foi paga indevidamente por uma mulher que teve reajuste abusivo na mensalidade.
Banco do Brasil indenizará idosa que esperou quase três horas na fila para ser atendida
A juíza de direito Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do Primeiro Juizado Especial da comarca de Maceió, em Alagoas, condenou o Banco do Brasil a realizar o pagamento no valor de R$ 2.862,00 a uma idosa que esperou na fila do banco por quase três horas para que pudesse ser atendida...
Loja não indenizará mulher que a processou após disparo de alarme
A magistrada Soraya Maranhão Silva, do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió, em Alagoas, não acolheu o pedido da consumidora Aline Moura Nutels que pugnou por uma indenização em desfavor da loja Santos & Santos depois do disparo do alarme disparar. Segundo com o que consta....
Estado deve matricular e disponibilizar auxiliar educacional para adolescente com autismo
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão que obriga o Estado de Alagoas a providenciar a matrícula de um adolescente com autismo na Escola Estadual Alberto Torres, localizada no Bebedouro, em Maceió. O ente público terá ainda que disponibilizar auxiliar educacional para acompanhar o jovem no desenvolvimento de suas atividades escolares.
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