A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento à apelação contra a sentença que assegurou a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) a um candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.
O apelante estava envolvido em uma ação de improbidade que investigava possíveis irregularidades na concessão de empréstimos para aquisição de material de construção pela Caixa Econômica Federal (CEF) à empresa da qual o candidato era sócio. Contudo, na época da publicação da portaria de nomeação em 2006, não existia condenação judicial transitada em julgado contra ele.
O relator do processo (0024835-62.2006.4.01.3400), juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que não seria razoável aguardar o trânsito em julgado da decisão para efetivar a posse do requerente, sob pena de violação aos princípios da eficiência, moralidade e razoável duração do processo.
O processo de improbidade transitou em julgado em 2017, sendo julgado improcedente devido à falta de provas da prática de ato ímprobo. Assim, não foi imputada nenhuma conduta ilícita ao candidato. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, declarou prejudicado o agravo retido pela União Federal e deu provimento à apelação.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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