Cármen Lúcia rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar

Data:

Carmen Lucia
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado após a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, conforme a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.

Segundo o inquérito policial militar, o tenente-coronel de artilharia do Comando de Operações Especiais de Goiânia–GO, Nilton Antonio Lima Mautone, usou a credibilidade do cargo para obter empréstimos de subordinados em troca de participação em empreendimento imobiliário que afirmava ser “altamente lucrativo”: a compra de uma fazenda no Tocantins para implantar um loteamento.

Para convencê-los, apresentava escritura de compra e venda da fazenda, fotografias, plantas, projeto de condomínio, cálculos financeiros, títulos de crédito e letras do tesouro nacional de valores mobiliários. Contudo, a Polícia Federal apurou que os títulos eram “podres” e que as letras do tesouro estavam prescritas.

Crime militar

Cármen Lúcia rejeita HC de oficial da reserva condenado por estelionato militar | Juristas
Army parade - boots close-up

No HC, a defesa alegava supostos vícios no inquérito, como a demora na conclusão das investigações e o desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Também sustentava, entre outros pontos, que a Justiça Militar seria incompetente para julgar a ação penal, pois todos os atos teriam sido praticados na esfera particular.

Mas, para a Justiça Militar, o crime militar está configurado em razão das sérias implicações que as ocorrências geraram no meio, por envolver oficiais da ativa, em expediente e no local do trabalho, a praticar e a sofrer estelionato.

Minérios e pedras preciosas

falsificação de documentos
Créditos: BernardaSv / iStock

Em novembro de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Söldner, a partir de informações obtidas em interceptações telefônicas autorizadas, para desarticular uma organização criminosa internacional de contrabando de minérios e pedras preciosas. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva em todo o país, inclusive na unidade do tenente-coronel Mautone.

Ele foi indiciado por integrar organização criminosa e por crimes contra o sistema financeiro nacional. A notícia do seu envolvimento com a organização criminosa internacional expôs os crimes de estelionato contra militares da guarnição do Exército em Goiânia.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.