A dúvida recorrente sobre se o Carnaval é ou não feriado ganha destaque todos os anos, levando a questionamentos sobre a obrigatoriedade do expediente de trabalho durante essa festividade tão tradicional no Brasil. Contrariando a expectativa de muitos, o Carnaval não é considerado feriado nacional, conforme a Lei 9093/95, que lista os feriados oficiais no país.
Apesar de não ser feriado nacional, a legislação permite que municípios estabeleçam até quatro feriados locais conforme a tradição local. Por isso, alguns lugares do Brasil tratam o Carnaval como feriado, enquanto em outros, as atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) continuam normalmente.
O Carnaval, que se estende pelos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas, este ano ocorre de 10 a 13 de fevereiro. “Somente algumas cidades do Brasil tratam o Carnaval como feriado. Portanto, a definição de ausência no trabalho, inclusive, parcialmente na Quarta-feira de Cinzas, depende de ajuste entre o empregado e o empregador. É importante que isto fique esclarecido para evitar discussões acerca de faltas justificadas, descontos salariais, perda de dias de férias, e, dependendo do caso, até mesmo justa causa”, explica o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler
Nos municípios onde o Carnaval não é considerado feriado, os empregados são obrigados a trabalhar normalmente, sem direito a folga compensatória ou pagamento de horas extras. Em locais onde o Carnaval é feriado, os trabalhadores que atuam nesses dias devem ter folga compensatória em outra data ou receber horas extras com acréscimo, conforme previsto em convenção coletiva.
É importante ressaltar que, para empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o que foi acordado entre empregadores e funcionários. A definição de pontos facultativos na segunda e terça-feira, assim como na Quarta de Cinzas, varia conforme os municípios e estados.
Chiode destaca que, a menos que haja leis estaduais ou municipais estipulando o feriado, a decisão sobre considerar o Carnaval como tal é prerrogativa dos governos locais. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Em outras regiões, a empresa tem a responsabilidade de decidir sobre a dispensa dos funcionários e não pode descontar horas não trabalhadas. Caso não haja previsão legal do feriado, o trabalho durante o Carnaval é permitido, com opções como exigir expediente normal, dispensar o empregado sem prejuízo salarial ou combinar compensação futura. Chiode destaca a importância de consultar a legislação municipal para esclarecer as dúvidas sobre feriados específicos em cada localidade.
Sobre o escritório – Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial, atuando em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão.
Com informações da assessoria.
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