Considerados serviços essenciais aos brasileiros, atendimento presencial seguirá medidas práticas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19)
Cartórios de todo o Brasil devem estar abertos em regime de plantão a partir desta segunda-feira (13.04) por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil.
Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel). Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.
Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.
Cuidados especiais
Os atendimentos presenciais nos cartórios acontecem em regime de plantão e seguem os cuidados de higiene necessários: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público.