Cartórios de todo o Brasil retomam atividades em regime de plantão

Data:

Considerados serviços essenciais aos brasileiros, atendimento presencial seguirá medidas práticas de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19)

Covid-19
Créditos: Pornpak Khunatorn / iStock

Cartórios de todo o Brasil devem estar abertos em regime de plantão a partir desta segunda-feira (13.04) por integrarem a lista de atividades essenciais aos brasileiros durante o surto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país. É o que determina o Provimento nº 95/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que regulamenta as atividades dos Cartórios no Brasil.

“A manutenção dos serviços dos tabelionatos de notas e registro de imóveis é fundamental nesse momento, vez que dá liquidez ao mercado imobiliário nesse momento de crise, garantindo-se assim o regular processo de registro dos contratos de venda e compra e dos instrumentos de garantia real”, explica o advogado Fabricio Barreto de Mattos, sócio do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.
Poderão ser adotados regimes de plantões à distância, que deverá ter duração de pelo menos quatro horas, e plantões presenciais, que deverão ter duração não inferior a duas horas – em ambos os casos mantendo atendimento por vias remotas não inferior a quatro horas. A norma, que vigora até o dia 30 de abril, também autorizou o envio de documentos digitais aos cartórios, desde que seja possível a comprovação da autoria e integridade.
Segundo a advogada Silvana Piacentini, do Tess Advogados, os pedidos de certidão não serão atendidos presencialmente, apenas online. “Nos serviços que ainda estão autorizados a ocorrer pessoalmente, os cartórios podem exigir agendamento prévio”, explica.
De acordo com a norma nacional, a recomendação é que apenas serviços urgentes sejam feitos de forma física, evitando aglomerações. Desta forma, permanecem sendo prioritárias a utilização dos serviços das centrais eletrônicas de todos os tipos de cartório, com uma série de atos que podem ser feitos de forma online.É possível solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal www.registrocivil.org.br. Buscas de testamentos e de escrituras públicas de divórcios, separações, inventários e partilhas podem ser realizadas na central www.centraldetestamento.com.br.

Já os serviços de registro de imóveis estão disponíveis no portal www.registradores.org.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel). Os serviços dos Cartórios de Protesto estão disponíveis por meio do site http://site.cenprotnacional.org.br, no qual é possível consultar, gratuitamente, CPFs e CNPJs, pedir certidões e encaminhar dívidas a protesto.

Para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar www.rtdbrasil.org.br. A plataforma permite fazer o upload de documentos, realizar assinatura digital, além do envio, acompanhamento e pagamento desse registro, de forma 100% online.

Cuidados especiais

Os atendimentos presenciais nos cartórios acontecem em regime de plantão e seguem os cuidados de higiene necessários: intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros; limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente, e disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.